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Campo Grande, segunda-feira, 25 de dezembro de 2023.

Coronavírus-Covid 19

Moradores e comerciantes na região do Anhanduizinho, fiquem atentos, pois o “Toque de Recolher”, foi mantido no novo Decreto

Por Gilson Giordano em 05/01/2021 às 10:09

Para conter o avanço do coronavírus Covid-19, Prefeitura Municipal mantém normas anunciadas no decreto anterior (Foto: Divulgação)

Não apenas os moradores dos bairros que formam a região do Anhanduizinho que devem se atentar para as normas divulgadas no Decreto nº 14.587 e que foi publicado em edição extra na edição do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), mas principalmente, os proprietários de bares, lanchonetes, conveniências e espetarias espalhados pela região, a respeito da continuidade do toque de recolher, bem como s regras para os funcionamentos dos estabelecimentos acima citados.

De acordo com publicação do novo Decreto, oi “Toque de Recolher” será mantido e desta feita o tempo da sua continuidade será a partir desta quarta-feira (6) até quinta-feira (21) do mês de janeiro, em Regime Especial de Prevenção à Covid-19.

Conforme o documento continua determinado o Toque de Recolher a partir das 22h às 5h do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.

O disposto neste artigo não se aplica a postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde, que podem funcionar em horário estabelecido no alvará de localização e funcionamento respectivo, bem como aos serviços de entrega, de coleta de resíduos e ações destinadas ao enfrentamento da Covid-19.

O Decreto alerta ainda que, durante o prazo determinado de 6 a 21 do corrente mês, todos os estabelecimentos e atividades com atendimento ao público devem funcionar com lotação máxima de 40% de sua capacidade permitida e ainda limitada ao máximo de 80 pessoas, inclusive templos, igrejas, festas, eventos esportivos e campeonatos de qualquer natureza.

Os jovens devem se atentar quanto à proibição do compartilhamento de objetos, inclusive narguilés e as rodas de Tereré.

Moradores de alguns dos parcelamentos que formam os bairros na região do Anhanduizinho devem também se atentar para o horário de funcionamento dos shoppings, todos os dias, que será das 10h às 22h.

O horário de funcionamento do comércio será diariamente das 8h às 21h.

Ainda conforme o referido Decreto, os cartões do transporte coletivo para os estudantes estão suspensões e para os idosos, a validade dos cartões obedecerá ao horário das 9h às 16h, diariamente.

Os ônibus que integram o transporte coletivo na Capital poderão atender aos usuários com apenas 70% da capacidade máxima permitida e as atividades terão horário de funcionamento das 5h às 23h.

Os estabelecimentos e atividades cujo funcionamento não esteja vedado devem observar as regras de biossegurança estabelecidas em Decretos e Resoluções específicas, naquilo que não for contrário às medidas deste Decreto.

Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social, bem como à Agência Municipal de Transporte e Trânsito, as atividades de fiscalização, durante o período de vigência deste Decreto.

As medidas previstas no presente Decreto poderão ser reavaliadas e revogadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica no município.

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